PLANO DE AÇÃO
FÓRUM MUNICIPAL: A MULHER REMANESCENTE
DOS QUILOMBOS
PROJETO
BÁSICO
1. Considerações Gerais sobre a
Instituição Proponente:
A
realização de um Fórum de debates sobre a Mulher remanescente dos quilombolas é
uma proposta que surgiu a partir dos estudos realizados no Curso de
especialização Latu sensu de Gestão de Políticas Públicas
em Gênero e Raça - GPP-GeR, UFES –EAD, o qual motivou o grupo a desenvolver
essa ação no município de Conceição da Barra-ES.
A Instituição proponente é a Associação de Moradores do Bairro Linharinho, com sede em Conceição da Barra, inscrita no CNPJ Nº 55.987.430/0100-93. Tem como missão o fortalecimento das comunidades remanescentes dos quilombos, na garantia dos direitos sociais e na luta pela preservação da cultura e da propriedade.
1.2. Justificativa
A
partir do texto da Constituição Federal de 1988, o termo quilombo passa a ser
usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e
contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por
negros libertos; da posse pacífica por ex-escravos de terras abandonadas pelos
proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração das
terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas por
antigos escravos organizados em quilombos. Assim, os quilombos foram apenas um
dos eventos que contribuíram para a constituição das "terras de uso
comum", categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante para
descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional. Conforme o
Art. 68 da Constituição Federal/1988, “Aos
remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é
reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos
respectivos” (grifo nosso).
Nesse
contexto, as mulheres negras e particularmente as mulheres quilombolas
inseridas nessa conjuntura política de exclusão se encontram diante de uma
estrutura social extremamente desigual. Dessa forma, as mulheres negras,
especificamente a mulher quilombola, não pode ser tratada exclusivamente dentro
do contexto da opressão de gênero e classe, sem encarar a sua especificidade
étnica, pois existe a necessidade de articular racismo as questões históricas
mais amplas dessas mulheres em sua singularidade.
No
município de Conceição da Barra-ES, especificamente, encontram-se diversas
comunidades remanescentes de quilombos que necessitam prementemente da
implementação de políticas públicas que atentam as necessidades causadas pela
exclusão social dessas famílias remanescentes. Essas comunidades já vêm se
destacando na luta pela cidadania no que tange à ocupação das terras, mas ainda
há muito por se fazer, sobretudo em relação aos preconceitos provenientes das
questões de raça e gênero.
Diante
desse contexto, há necessidade de entendermos como a mulher negra se enxerga
diante das políticas públicas específicas para ela? Qual a diferença entre o
que o estado concebe como mulher negra e quilombola e como elas se veem diante desse
conceito? Quem é a mulher negra quilombola hoje no Brasil?
Para
fomentar esse debate, em nível municipal, o grupo propõe a organização de um
Fórum Municipal, objeto do presente Plano, visando que a partir das discussões,
sejam impulsionadas novas demandas na Agenda Política do município.
1.3.
Objetivos
Promover um FÓRUM MUNICIPAL,
com o tema “A MULHER REMANESCENTE DOS QUILOMBOS”, para debate e proposição de
novas demandas na Agenda Política do município.
1.4.
Objetivos específicos
·
Estimular a participação dos representantes
das comunidades quilombolas nos Fóruns locais e nacionais;
·
Promover a participação da mulher nos debates
das políticas públicas impulsionando o movimento de pertença da mulher negra no
município.
1.5.
Metas/produtos/resultados esperados
Esperamos
com a realização do FÓRUM MUNICIPAL, com o tema A MULHER REMANESCENTE DOS
QUILOMBOS, alcançar as seguintes metas:
·
Reunir, no mínimo, 80 % das mulheres que
residem nas comunidades remanescentes dos quilombos para discutirem como a
mulher negra se enxerga diante das políticas públicas específicas para ela e o
que é ser mulher quilombola.
·
A partir das discussões, propor demandas
específicas para a mulher quilombola, elaborando um documento a ser entregue ao
gestor municipal;
·
Reunir no Fórum, no mínimo, 70% de dirigentes
de organizações não governamentais do município, visando que o debate alcance
outras esferas de discussão.
·
Realizar parcerias para a realização do
Fórum, no que tange à organização e ao oferecimento de almoço, água e café aos
participantes
1.6.
Público-Alvo
Mulheres remanescentes dos
quilombos, no município de Conceição da Barra, com idade a partir dos 16 anos.
1.7.
Metodologia/Estratégia de Ação
A organização do Fórum será
realizada pelo grupo, com a seguinte
distribuição de tarefas:
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
|
RESPONSÁVEL
|
DATA
|
-
Reunião com os representantes dos quilombolas para:
-
Definição do local;
-Parcerias;
-Palestrante;
|
Todos
os membros do grupo;
|
05
DE JULHO
|
Confecção
e envio dos convites;
|
Carol
e Flavia
|
De
05 a 10 de julho
|
-Convite
para a palestrante;
|
Isabel
|
De
05 a 10 de julho
|
-Organização
do almoço, água e café;
|
Eliana
e Vera
|
20
de julho
|
-Acolhida
aos participantes
|
Todos
os membros do grupo
|
20
de julho
|
1.8.
Prazo
O Fórum acontecerá no dia 20
de julho, das 08h às 17 hs. Terá uma carga horária de 08 horas.
1.9.
Sustentabilidade
A partir da realização do
Fórum, pretendemos que o grupo se manifeste no sentido de propor a realização
de outros, seja anual ou bianualmente.
1.10. Detalhamento dos
Custos;
DETALHAMENTO
DO ITEM
|
VALOR
|
CONVITES
|
R$
500,00
|
PALESTRANTES
|
R$
2.000,00
|
ALMOÇO
|
R$
6.000,00
|
ÁGUA
E CAFÉ
|
R$
500,00
|
TRANSPORTE
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
|
R$
1.000,00
R$ 500,00
|
VALOR
TOTAL
|
R$
10.500,00
|
1.11.
Declaração de Contrapartida;
A contrapartida do grupo é a
disponibilidade na organização, na avaliação de todas as etapas e na elaboração
do documento a ser construído a partir do FORUM.
1.12. Declaração de Adimplencia
Declaro para os devidos fins que a Associação de Moradores do Bairro Linharinho (AMBALI), inscrita no CNPJ Nº 55.987.430/0100-93, não se encontra em débito junto a qualquer órgão da Adminstração Pública.
Por ser verdade, firmo sob as responsabilidades da lei.
Conceição da Barra, 02 de junho de 2012.
____________________________________
Responsável pela Instituição
ANEXO I – Plano de
Trabalho
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade
Proponente:
Associação
de Moradores do Bairro Linharinho (AMBALI)
|
CNPJ
|
55.987.430/0100-93
|
Endereço:
Bairro Linharinho - Conceição da Barra - ES
|
TEL
|
99128876
|
Cidade:
|
Conceição
da Barra/ES
|
CEP
|
29.960-000
|
Banco
|
Banestes
|
Conta Corrente
|
0000000
|
Agência
|
000
|
Praça Pagam.
|
Conc.
Barra
|
Nome do Responsável
|
MARIA
AURORA
|
CPF
|
837.736.289.65
|
CI/Órgão Exp.
|
753.743/SSP-ES
|
Cargo
|
Executivo
|
Função
|
Presidente
|
Matrícula
|
xxx
|
Endereço
|
Bairro Linharinho - Conceição da Barra - ES
|
CEP
|
29.960-000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 – OUTROS PARTÍCIPES
Nome do Responsável
|
Isabel
Matos Nunes
|
CPF
|
745.762.981.99
|
Endereço
|
Rua
Treze de Maio, 865
|
CEP
|
29.960-000
|
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
FÓRUM MUNICIPAL: A MULHER
REMANESCENTE DOS QUILOMBOS
|
Período de Execução
|
Início
|
A partir da
publicação do convênio
|
Término
|
31/12/2012
|
Identificação do
Objeto:
Assistência financeira à instituição,
objetivando compra a realização do Fórum Municipal: A mulher remanescente dos
quilombos, com o objetivo de fomentar o debate sobre questões de gênero e
raça.
|
4. Justificativa da
Proposição:
A
partir do texto da Constituição Federal de 1988, o termo quilombo passa a ser
usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e
contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por
negros libertos; da posse pacífica por ex-escravos de terras abandonadas
pelos proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração
das terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas
por antigos escravos organizados em quilombos. Assim, os quilombos foram
apenas um dos eventos que contribuíram para a constituição das "terras
de uso comum", categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante
para descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional.
Conforme o Art. 68 da Constituição Federal/1988, “Aos remanescentes das comunidades
de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade
definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos”
(grifo nosso).
Nesse contexto, as mulheres negras
e particularmente as mulheres quilombolas inseridas nessa conjuntura política
de exclusão se encontram diante de uma estrutura social extremamente
desigual. Dessa forma, as mulheres negras, especificamente a mulher
quilombola, não pode ser tratada exclusivamente dentro do contexto da
opressão de gênero e classe, sem encarar a sua especificidade étnica, pois
existe a necessidade de articular racismo as questões históricas mais amplas
dessas mulheres em sua singularidade.
No município de Conceição da
Barra-ES, especificamente, encontram-se diversas comunidades remanescentes de
quilombos que necessitam prementemente da implementação de políticas públicas
que atentam as necessidades causadas pela exclusão social dessas famílias
remanescentes. Essas comunidades já vêm se destacando na luta pela cidadania
no que tange à ocupação das terras, mas ainda há muito por se fazer,
sobretudo em relação aos preconceitos provenientes das questões de raça e
gênero.
Diante desse contexto, há
necessidade de entendermos como a mulher negra se enxerga diante das
políticas públicas específicas para ela? Qual a diferença entre o que o
estado concebe como mulher negra e quilombola e como elas se veem diante
desse conceito? Quem é a mulher negra quilombola hoje no Brasil?
Para fomentar esse debate, em
nível municipal, o grupo propõe a organização de um Fórum Municipal, objeto
do presente Plano, visando que a partir das discussões, sejam impulsionadas
novas demandas na Agenda Política do município.
|
5 – CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta 1
|
Etapa/Fase
|
Especificação
|
Indicador Físico
|
Duração
|
Unidade
|
Quant.
|
Início
|
Término
|
Realização
do Fórum Municipal
|
xxxx
|
01
|
A partir da
publicação do convênio
|
31/12/2012
|
1.1
|
Aquisição de materiais e custeio de
despesas para a realização do evento (almoço, água, café)
|
xxxxx
|
xxxxx
|
A partir da
publicação do convênio
|
31/12/2012
|
1.2
|
Pagamento de terceiros ( palestrante)
|
xxxx
|
xxxxx
|
A partir da publicação
do convênio
|
31/12/2012
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 – PLANO DE
APLICAÇAÕ (R$ 1,00)
Concedente
NATUREZA DA DESPESA
|
Fonte
|
Total
|
Concedente
|
Proponente
|
Código
|
Especificação
|
xxxxxx
|
Despesa de Custeio
|
|
R$ 10.500,00
|
R$ 10.000,00
|
R$ 500,00
|
TOTAL GERAL
|
R$ 10.500,00
|
R$ 10.000,00
|
R$ 500,00
|
7– CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente
Meta
|
MAIO/
2012
|
JUNHO/
2012
|
JULHO/
2012
|
AGOSTO/
2012
|
SETEMBRO/
2012
|
OUTUBRO/
2012
|
NOVEMBRO
2012
|
DEZEMBRO/
2012
|
|
--------
|
X
|
-----------
|
-------------
|
-------------
|
--------------
|
----------------
|
----------
|
Proponente
(Contrapartida)
Meta
|
MAIO/
2012
|
JUNHO/
2012
|
JULHO/
2012
|
AGOSTO/
2012
|
SETEMBRO/
2012
|
OUTUBRO/
2012
|
|
R$ 100,00
|
R$ 100,00
|
R$ 150,00
|
R$ 150,00
|
----------
|
------------
|
Na qualidade de representante legal do
proponente, declaro, para fins de prova,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou
entidades da Administração.
Pede Deferimento,
Conceição da Barra/ES, 02 de junho de 2012. ______________________________
Local e data
Proponente (Carimbo/Assinatura)
|
8 – Aprovação pelo
Concedente
Aprovado
Local e data
Concedente (Carimbo/Assinatura)
|
ANEXO
I I– DETALHAMENTO DOS ITENS
PLANILHA DE CUSTEIO
DETALHAMENTO
DO ITEM
|
VALOR
|
CONVITES
|
R$
500,00
|
PALESTRANTES
|
R$
2.000,00
|
ALMOÇO
|
R$
6.000,00
|
ÁGUA
E CAFÉ
|
R$
500,00
|
TRANSPORTE
|
R$
1.000,00
|
Despesas administrativas |
R$ 500,00 |
|
|
VALOR
TOTAL
|
R$
10.500,00
|
GRUPO SINERGIA
Isabel
Eliana
Vera Lucia
Carolina
Flávia