quinta-feira, 31 de maio de 2012

Plano de Ação elaborado pelo grupo de trabalho como requisito parcial para a avaliação do curso de Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça



PLANO DE AÇÃO


FÓRUM MUNICIPAL: A MULHER REMANESCENTE DOS QUILOMBOS

PROJETO BÁSICO

1. Considerações Gerais sobre a Instituição Proponente:

A realização de um Fórum de debates sobre a Mulher remanescente dos quilombolas é uma proposta que surgiu a partir dos estudos realizados no Curso de especialização Latu sensu de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPP-GeR, UFES –EAD, o qual motivou o grupo a desenvolver essa ação no município de Conceição da Barra-ES.
A Instituição proponente é a Associação de Moradores do Bairro Linharinho, com sede em Conceição da Barra, inscrita no CNPJ Nº 55.987.430/0100-93. Tem como missão o fortalecimento das comunidades remanescentes dos quilombos, na garantia dos direitos sociais e na luta pela preservação da cultura e da propriedade.

1.2. Justificativa
A partir do texto da Constituição Federal de 1988, o termo quilombo passa a ser usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por negros libertos; da posse pacífica por ex-escravos de terras abandonadas pelos proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração das terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas por antigos escravos organizados em quilombos. Assim, os quilombos foram apenas um dos eventos que contribuíram para a constituição das "terras de uso comum", categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante para descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional. Conforme o Art. 68 da Constituição Federal/1988, “Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos” (grifo nosso).
Nesse contexto, as mulheres negras e particularmente as mulheres quilombolas inseridas nessa conjuntura política de exclusão se encontram diante de uma estrutura social extremamente desigual. Dessa forma, as mulheres negras, especificamente a mulher quilombola, não pode ser tratada exclusivamente dentro do contexto da opressão de gênero e classe, sem encarar a sua especificidade étnica, pois existe a necessidade de articular racismo as questões históricas mais amplas dessas mulheres em sua singularidade.

No município de Conceição da Barra-ES, especificamente, encontram-se diversas comunidades remanescentes de quilombos que necessitam prementemente da implementação de políticas públicas que atentam as necessidades causadas pela exclusão social dessas famílias remanescentes. Essas comunidades já vêm se destacando na luta pela cidadania no que tange à ocupação das terras, mas ainda há muito por se fazer, sobretudo em relação aos preconceitos provenientes das questões de raça e gênero.

Diante desse contexto, há necessidade de entendermos como a mulher negra se enxerga diante das políticas públicas específicas para ela? Qual a diferença entre o que o estado concebe como mulher negra e quilombola e como elas se veem diante desse conceito? Quem é a mulher negra quilombola hoje no Brasil?

Para fomentar esse debate, em nível municipal, o grupo propõe a organização de um Fórum Municipal, objeto do presente Plano, visando que a partir das discussões, sejam impulsionadas novas demandas na Agenda Política do município.


1.3. Objetivos
Promover um FÓRUM MUNICIPAL, com o tema “A MULHER REMANESCENTE DOS QUILOMBOS”, para debate e proposição de novas demandas na Agenda Política do município.

1.4. Objetivos específicos
·         Estimular a participação dos representantes das comunidades quilombolas nos Fóruns locais e nacionais;
·         Promover a participação da mulher nos debates das políticas públicas impulsionando o movimento de pertença da mulher negra no município.


1.5. Metas/produtos/resultados esperados

Esperamos com a realização do FÓRUM MUNICIPAL, com o tema A MULHER REMANESCENTE DOS QUILOMBOS, alcançar as seguintes metas:
·         Reunir, no mínimo, 80 % das mulheres que residem nas comunidades remanescentes dos quilombos para discutirem como a mulher negra se enxerga diante das políticas públicas específicas para ela e o que é ser mulher quilombola.
·         A partir das discussões, propor demandas específicas para a mulher quilombola, elaborando um documento a ser entregue ao gestor municipal;
·         Reunir no Fórum, no mínimo, 70% de dirigentes de organizações não governamentais do município, visando que o debate alcance outras esferas de discussão.
·         Realizar parcerias para a realização do Fórum, no que tange à organização e ao oferecimento de almoço, água e café aos participantes

1.6. Público-Alvo
Mulheres remanescentes dos quilombos, no município de Conceição da Barra, com idade a partir dos 16 anos.

1.7. Metodologia/Estratégia de Ação
A organização do Fórum será realizada pelo grupo,  com a seguinte distribuição de tarefas:

ESTRATÉGIA DE AÇÃO
RESPONSÁVEL
DATA
- Reunião com os representantes dos quilombolas para:
- Definição do local;
-Parcerias;
-Palestrante;
Todos os membros do grupo;
05 DE JULHO
Confecção e envio dos convites;
Carol e Flavia
De 05 a 10 de julho
-Convite para a palestrante;
Isabel
De 05 a 10 de julho
-Organização do almoço, água e café;
Eliana e Vera
20 de julho
-Acolhida aos participantes
Todos os membros do grupo
20 de julho

1.8. Prazo
O Fórum acontecerá no dia 20 de julho, das 08h às 17 hs. Terá uma carga horária de 08 horas.
1.9. Sustentabilidade
A partir da realização do Fórum, pretendemos que o grupo se manifeste no sentido de propor a realização de outros, seja anual ou bianualmente.

1.10. Detalhamento dos Custos;

DETALHAMENTO DO ITEM
VALOR
CONVITES
R$ 500,00
PALESTRANTES
R$ 2.000,00
ALMOÇO
R$ 6.000,00
ÁGUA E CAFÉ
R$ 500,00
TRANSPORTE
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
R$ 1.000,00
R$ 500,00
VALOR TOTAL
R$ 10.500,00


1.11. Declaração de Contrapartida;

A contrapartida do grupo é a disponibilidade na organização, na avaliação de todas as etapas e na elaboração do documento a ser construído a partir do FORUM.
1.12. Declaração de Adimplencia
Declaro para os devidos fins que a Associação de Moradores do Bairro Linharinho (AMBALI), inscrita no CNPJ Nº 55.987.430/0100-93, não se encontra em débito junto a qualquer órgão da Adminstração Pública.
Por ser verdade, firmo sob as responsabilidades da lei.
Conceição da Barra, 02 de junho de 2012.
____________________________________
Responsável pela Instituição

ANEXO I – Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente:
Associação de Moradores do Bairro Linharinho (AMBALI)
CNPJ
55.987.430/0100-93
Endereço:
Bairro Linharinho - Conceição da Barra - ES
TEL
99128876
Cidade:
Conceição da Barra/ES
CEP
29.960-000
Banco
Banestes
Conta Corrente
0000000
Agência
000
Praça Pagam.
Conc. Barra
Nome do Responsável
MARIA AURORA
CPF
837.736.289.65
CI/Órgão Exp.
753.743/SSP-ES
Cargo
Executivo
Função
Presidente
Matrícula
xxx
Endereço
Bairro Linharinho - Conceição da Barra - ES
CEP
29.960-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
Nome do Responsável
Isabel Matos Nunes
CPF
745.762.981.99
Endereço
Rua Treze de Maio, 865
CEP
29.960-000
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
FÓRUM MUNICIPAL: A MULHER REMANESCENTE DOS QUILOMBOS
Período de Execução
Início
A partir da publicação do convênio
Término
31/12/2012
Identificação do Objeto:
Assistência financeira à instituição, objetivando compra a realização do Fórum Municipal: A mulher remanescente dos quilombos, com o objetivo de fomentar o debate sobre questões de gênero e raça.
4. Justificativa da Proposição:

A partir do texto da Constituição Federal de 1988, o termo quilombo passa a ser usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por negros libertos; da posse pacífica por ex-escravos de terras abandonadas pelos proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração das terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas por antigos escravos organizados em quilombos. Assim, os quilombos foram apenas um dos eventos que contribuíram para a constituição das "terras de uso comum", categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante para descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional. Conforme o Art. 68 da Constituição Federal/1988, “Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos” (grifo nosso).

Nesse contexto, as mulheres negras e particularmente as mulheres quilombolas inseridas nessa conjuntura política de exclusão se encontram diante de uma estrutura social extremamente desigual. Dessa forma, as mulheres negras, especificamente a mulher quilombola, não pode ser tratada exclusivamente dentro do contexto da opressão de gênero e classe, sem encarar a sua especificidade étnica, pois existe a necessidade de articular racismo as questões históricas mais amplas dessas mulheres em sua singularidade.

No município de Conceição da Barra-ES, especificamente, encontram-se diversas comunidades remanescentes de quilombos que necessitam prementemente da implementação de políticas públicas que atentam as necessidades causadas pela exclusão social dessas famílias remanescentes. Essas comunidades já vêm se destacando na luta pela cidadania no que tange à ocupação das terras, mas ainda há muito por se fazer, sobretudo em relação aos preconceitos provenientes das questões de raça e gênero.

Diante desse contexto, há necessidade de entendermos como a mulher negra se enxerga diante das políticas públicas específicas para ela? Qual a diferença entre o que o estado concebe como mulher negra e quilombola e como elas se veem diante desse conceito? Quem é a mulher negra quilombola hoje no Brasil?

Para fomentar esse debate, em nível municipal, o grupo propõe a organização de um Fórum Municipal, objeto do presente Plano, visando que a partir das discussões, sejam impulsionadas novas demandas na Agenda Política do município.

5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta 1

Etapa/Fase

Especificação
Indicador Físico
Duração
Unidade
Quant.
Início
Término
Realização do Fórum Municipal
xxxx
01
A partir da publicação do convênio
31/12/2012
1.1
Aquisição de materiais e custeio de despesas para a realização do evento (almoço, água, café)
xxxxx
xxxxx
A partir da publicação do convênio
31/12/2012
1.2
Pagamento de terceiros ( palestrante)
xxxx
xxxxx
A partir da publicação do convênio
31/12/2012
 
6 – PLANO DE APLICAÇAÕ (R$ 1,00) 
Concedente

NATUREZA DA DESPESA

Fonte
Total
Concedente
Proponente
Código
Especificação
xxxxxx
Despesa de Custeio


   R$  10.500,00
R$  10.000,00
R$ 500,00
TOTAL GERAL
   R$ 10.500,00
 R$ 10.000,00
R$ 500,00
7– CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente
Meta
MAIO/
2012
JUNHO/
2012
JULHO/
2012
AGOSTO/
2012
SETEMBRO/
2012

OUTUBRO/
2012

NOVEMBRO
2012
DEZEMBRO/
2012

--------
X
-----------
-------------
-------------

--------------

----------------
----------
Proponente (Contrapartida)
Meta
MAIO/
2012
JUNHO/
2012
JULHO/
2012
AGOSTO/
2012
SETEMBRO/
2012

OUTUBRO/
2012


R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
----------
------------

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração.
Pede Deferimento,



Conceição da Barra/ES,  02 de junho de 2012.                           ______________________________
                Local e data                                                                      Proponente (Carimbo/Assinatura)

8 – Aprovação pelo Concedente
Aprovado


Local e data                                                                               Concedente (Carimbo/Assinatura)

ANEXO I I–  DETALHAMENTO DOS ITENS

PLANILHA DE CUSTEIO
DETALHAMENTO DO ITEM
VALOR
CONVITES
R$ 500,00
PALESTRANTES
R$ 2.000,00
ALMOÇO
R$ 6.000,00
ÁGUA E CAFÉ
R$ 500,00
TRANSPORTE
R$ 1.000,00
Despesas administrativas R$ 500,00
VALOR TOTAL
R$ 10.500,00

GRUPO SINERGIA
Isabel
Eliana
Vera Lucia
Carolina
Flávia

segunda-feira, 2 de abril de 2012

http://novolhar.com.br/noticia_edicoes.php?id=5833

O vídeo mostra a luta das mulheres pela cidadania plena. tem o objetivo de trazer a reflexão sobre como a mulher vem conquistando seus direitos sociais.

Políticas públicas em gênero e raça - apontamentos



MÓDULO 4 - Estado e sociedade
Políticas públicas no estado democrático de direitos

 A construção do Estado Democrático de Direito exige governos comprometidos com o avanço da sociedade, além de uma política de inclusão, uma atuação eficiente dos/as agentes públicos/as na consecução do programa político do governo eleito e a tradução deste programa através das políticas públicas nas áreas e temáticas que contribuam para a promoção da igualdade e para o exercício da cidadania. Em contrapartida, para a existência de um Estado de Direito, faz-se necessário a participação da população na efetivação dos direitos sociais.
As políticas públicas, também denominadas de políticas de governo, podem ser compreendidas como um instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a ação do poder executivo e através do qual os/as governantes intervirão na sociedade. Ou seja, são os planos, programas e diretrizes (ligadas aos mandatos políticos, ou planos de governo) que tem o objetivo de melhorar as condições sociais das pessoas. Em um estado democrático de direito, elaboração das políticas públicas dependem efetivamente da participação da sociedade.
Enquanto que, a Política de Estado, é aquela que vai além dos mandatos políticos, é quando uma política pública passa pelo cunho  da legalidade e estando de acordo com os marcos legais se transforma em lei, tendo em vista que, apesar da distância ainda existente entre a lei e a realidade, esta ainda é a principal garantia para que uma política pública importante seja caracterizada como uma política de Estado. Um exemplo de Política de Estado, em nosso cotidiano profissional são as conquistas atuais na legislação sobre o direito à escolarização das pessoas com deficiência (inclusão/exclusão na escola). Esse direito há anos vem sendo discutido em conferências e principalmente no meio acadêmico, e aos poucos vem se transformando em direitos legais. Embora que alguns desses direitos ainda não estão sendo reverberados na prática, mas a legalidade já é um avanço em termos de direitos e de construção de uma sociedade igualitária e democrática.
Outro exemplo são as políticas públicas  fruto do movimento de mulheres e de sua participação política que, como visto neste curso, resultou na realização de conferências e encontros nacionais e internacionais, surge um novo olhar, direcionado para fatores culturais e sociais que reproduziam as desigualdades e as discriminações de gênero.
Ao tratar da questão do sistema público de informação sobre o  quesito cor/raça, os autores afirmam que apesar da constatação da inexistência das raças e de que a diversidade intragrupos é maior do que entre grupos diferentes, as diversas manifestações de racismo e discriminação em nossa sociedade persistem. Assim, o conceito de “raça” é entendido partir das leituras, como uma ferramenta analítica que nos  possibilita refletir e analisar situações de discriminação e desigualdade baseadas em motivações raciais.
É de extrema importância entender os conceitos de políticas públicas e políticas de Estado, e como a sociedade civil organizada pode contribuir para a efetivação das mesmas. Os exemplos do movimento de mulheres e da efetivação das políticas públicas de ações afirmativas para o negro retratam que mesmo as conquistas efetivadas no campo legal (políticas de estado) não são determinantes da concretização na prática.
Concluímos com algumas reflexões, pensando que as pessoas acometidas por alguma deficiência não são contempladas nessas categorias de cor e gênero. No entanto, há que se pensar que além de deficientes, existem homens e mulheres negro/(as) com deficiências; e que faz-se necessário pensar em políticas públicas que contemplem o ser humano como um todo, que vá além de pensar o sujeito dentro de uma categoria definida sociamente.

Autora:
Isabel Matos Nunes